Data Riders
Compromisso

6. Brindes & Hospitalidade, Compromissos Data Riders

Política da Data Riders para oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades. Regras transparentes, limites claros e diretrizes rigorosas para interações com agentes públicos.

  • Introdução
  • Objetivos & abrangência
  • Definições importantes
  • Diretrizes gerais
  • Interações com agentes públicos
  • Responsabilidades
  • Treinamentos & comunicação
  • Canal de denúncias
  • Consequências pelo não cumprimento
  • Revisões & atualizações

Art. 1 Introdução

Comprometida com a integridade, a transparência e o profissionalismo, a Data Riders estabelece esta política para orientar e regulamentar a oferta e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades em todas as suas atividades. Esta política é uma extensão dos nossos compromissos descritos no Código de Ética e Conduta e na Política de Combate à Corrupção , garantindo que nossas relações comerciais e institucionais se mantenham isentas de qualquer conflito de interesses ou suspeita de suborno.

Art. 2 Objetivos & abrangência

  • Estabelecer critérios para oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades.
  • Prevenir conflitos de interesse, aparência de vantagens indevidas e qualquer influência sobre decisões imparciais.
  • Aplicar-se a todos os colaboradores, liderança, consultores, parceiros, fornecedores e terceiros atuando em nome da Data Riders.
  • Cobrir relacionamentos comerciais, institucionais e com o setor público.

Art. 3 Definições importantes

Item de valor simbólico ou promocional, geralmente contendo o logo do ofertante, entregue livremente e sem expectativa de reciprocidade.

Item de valor individual maior oferecido fora do caráter simbólico, sujeito a escrutínio adicional.

Refeições, viagens, hospedagem, eventos ou entretenimento oferecidos no contexto de uma relação profissional.

Qualquer pessoa exercendo função pública, incluindo funcionários de estatais, reguladores e membros de comissões públicas.

Valor que não influencia decisões, tipicamente itens promocionais de custo modesto e publicamente divulgado.

Art. 4 Diretrizes gerais

  • Brindes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos quando de valor simbólico, caráter ocasional e alinhados a propósitos legítimos de negócio.
  • Consultar a liderança ou o Compliance antes de aceitar ou oferecer brindes/hospitalidades sempre que houver risco de má interpretação.
  • Brindes que excedam valor simbólico devem ser comunicados à liderança imediata, que decidirá pela aceitação, recusa, devolução ou compartilhamento, conforme orientação do Compliance.
  • Brindes ou hospitalidades excessivos podem precisar ser recusados, devolvidos ou compartilhados internamente.
  • Evitar brindes ou hospitalidades em momentos sensíveis, negociações, renovações contratuais, licitações, auditorias ou similares.

Se tiver dúvidas, busque orientação do seu gestor, diretor ou canal de Compliance antes de oferecer ou aceitar. Documentar a consulta protege você e a empresa.

Art. 5 Interações com agentes públicos

  • Não oferecer dinheiro, gift cards ou equivalentes em dinheiro a agentes públicos, nunca.
  • Não oferecer hospitalidade desproporcional ao evento oficial (por exemplo, viagem, hospedagem, entretenimento acima das regras aplicáveis).
  • Não usar intermediários, consultores ou terceiros para entregar brindes ou hospitalidades a agentes públicos.

Respeitar as regras específicas de cada jurisdição e de cada órgão público. Onde o órgão público tiver políticas de tolerância zero, elas se aplicam integralmente.

Art. 6 Responsabilidades

  • Cada colaborador e parceiro é responsável por ler, compreender e aplicar esta política.
  • Liderança valida ofertas e recebimentos fora dos parâmetros simbólicos e escala ao Compliance quando necessário.
  • Compliance mantém a política atualizada, promove treinamentos, gerencia o canal de denúncias e investiga casos.

Art. 7 Treinamentos & comunicação

A Data Riders oferece treinamentos regulares de ética e compliance cobrindo regras de brindes e hospitalidade, integrando especificidades do setor público e padrões setoriais como TSM e The Copper Mark.

Art. 8 Canal de denúncias & investigação

Qualquer suspeita de violação desta política deve ser reportada imediatamente via canal de denúncias da empresa. Denunciantes são protegidos contra retaliação. Escreva para hi@datariders.com.br com o assunto "Brindes & Hospitalidade, Denúncia".

Art. 9 Consequências pelo não cumprimento

Violações podem desencadear medidas disciplinares proporcionais à infração, advertências, suspensão, rescisão por justa causa, encerramento contratual com parceiros e fornecedores e, quando aplicável, notificação às autoridades e instauração de processos civis ou criminais.

Art. 10 Revisões & atualizações

Esta política é revisada periodicamente para incorporar atualizações legais e melhores práticas de governança, alinhadas aos padrões TSM e The Copper Mark.